Um cliente finaliza a compra em uma loja virtual, escaneia o QR Code do Pix exibido na tela de checkout e paga. Dias depois, descobre que o valor nunca chegou à conta da loja. O dinheiro foi parar em contas de terceiros, sem que o lojista, o cliente ou o sistema de pagamento tenham percebido nada de errado no momento da transação.
Esse tipo de golpe tem levantado uma pergunta recorrente entre adquirentes e meios de pagamento. Diante de uma fraude como essa, quem responde pelo prejuízo?
A Kaspersky identificou cerca de 90 lojas virtuais brasileiras, a maioria de pequeno e médio porte, infectadas por um malware que substitui o QR Code do Pix gerado no checkout por um código fraudulento. O golpe é silencioso, pois para o lojista a venda aparece como concluída ou pendente, e o cliente só percebe o problema dias depois, quando o produto não chega ou quando confere o extrato.
Diferente de outras fraudes que miram diretamente o consumidor, esse ataque explora uma falha no ambiente digital da própria loja virtual, e não na infraestrutura dos sistemas responsáveis por processar o pagamento.
A injeção do código malicioso costuma ocorrer no ambiente da própria loja, geralmente associada à falta de atualização da plataforma de e-commerce e à ausência de autenticação em duas etapas no painel administrativo. São falhas de segurança do site, não do sistema bancário ou do arranjo de pagamentos.
Nesse contexto, o gateway e a adquirente recebem e processam uma ordem de pagamento que chegou até eles de forma regular, sem qualquer sinal de irregularidade na comunicação entre os sistemas.
O Mecanismo Especial de Devolução (MED), do Banco Central, dá à vítima até 80 dias para solicitar o estorno, contados da data da transferência. É uma ferramenta importante para tentar reverter o prejuízo, mas sua eficácia depende de um fator prático. Só é possível devolver o que ainda está disponível na conta de destino no momento do bloqueio.
Quando os valores já foram distribuídos entre diversas contas de terceiros, a devolução integral se torna mais difícil, mesmo com o pedido de MED formalizado dentro do prazo.
Contratos entre adquirentes, gateways e lojistas costumam prever obrigações de segurança do ambiente de venda, auditoria do checkout e protocolos de resposta a incidentes. A forma como essas cláusulas são redigidas, o nível de detalhe sobre responsabilidades técnicas de cada parte e os mecanismos de resposta previstos para um incidente influenciam diretamente como o prejuízo é tratado quando uma fraude se concretiza.
É nesse ponto que a estruturação jurídica se torna decisiva. Golpes como o do QR Code adulterado deixam claro que prevenção e clareza contratual são tão relevantes quanto a resposta ao incidente em si.
O DGN acompanha as discussões jurídicas e está disponível para apoiar adquirentes e meios de pagamento na estruturação de contratos e na avaliação de riscos dessa cadeia.
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