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Sua Prestadora de Ativos Virtuais está pronta para 2026?

26/11/2025

O Banco Central do Brasil (BCB) deu um passo decisivo para a maturidade do mercado financeiro nacional ao publicar as primeiras normas que estruturam a atuação das Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) no país.

Este novo marco regulatório, que visa reforçar a segurança e a transparência do mercado, está alinhado à Lei nº 14.478/2022.

Mas afinal, como a nova regra afeta diretamente o timing e a operação da sua empresa?

 

🚨 Prazos de Adequação: O que as empresas não podem ignorar?

A nova regulamentação entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026. O tempo para o compliance está correndo e exige atenção total aos seguintes prazos críticos:

1. Empresas já em operação: As PSAVs que já estão ativas na data de entrada em vigor têm 270 dias para apresentar o pedido formal de autorização ao Banco Central e iniciar o processo de adequação.
2. Entidades estrangeiras (Exchanges): Empresas estrangeiras com clientes no Brasil devem atentar à obrigatoriedade de transferir suas operações e base de clientes para uma PSAV devidamente constituída no país ou para uma instituição já autorizada pelo BCB.
3. Regime de transição para o Mercado Tradicional: Instituições financeiras tradicionais (bancos, corretoras) que já atuam com criptoativos também devem comunicar formalmente o BCB dentro desse mesmo prazo de 270 dias.

A adequação não é apenas uma formalidade, ela envolve requisitos de governança, segurança cibernética e capital mínimo.

O DGN Advogados acompanha de perto todas as mudanças e atua na elaboração dos planos de compliance e pedidos de autorização. Não espere o prazo final!

Entre em contato com nossa equipe para garantir que sua empresa esteja 100% em conformidade com o novo cenário regulatório.

Acesse o informativo completo sobre o assunto aqui.

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