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Reforma Tributária: prazo de 90 dias para penalidades sobre IBS e CBS está prestes a começar

29/04/2026

Há três semanas, a Receita Federal publicou nota à imprensa para corrigir informações falsas que circulavam sobre a aplicação imediata de penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O esclarecimento era correto naquele momento, pois o prazo para multas ainda não havia começado a contar, porque os regulamentos comuns dos dois tributos ainda não tinham sido publicados.

Esse cenário mudou. Em 27 de abril de 2026, o Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) aprovou, por unanimidade, o texto-base do Regulamento do CGIBS. A publicação conjunta dos regulamentos do IBS e da CBS, em conjunto com a Receita Federal, está prevista para 30 de abril de 2026. Com isso, o gatilho que aciona a contagem do prazo de 90 dias está prestes a ser ativado.

O que o arcabouço normativo estabelece

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, editado pela Receita Federal e pelo CGIBS com fundamento na Lei Complementar nº 214/2025, determina que não haverá aplicação de penalidades pela ausência de preenchimento dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos. Em termos práticos, confirmada a publicação dos regulamentos em 30 de abril de 2026, as penalidades passarão a ser aplicáveis a partir de 1º de agosto de 2026.

Vale destacar que os regulamentos do IBS e da CBS compartilham uma parte comum de seu texto, com regras idênticas para ambos os tributos, ao mesmo tempo em que se diferenciam nas especificidades de cada imposto. Esse desenho normativo exige do contribuinte atenção redobrada e antecedência maior na leitura dos documentos, uma vez que a adequação operacional não se esgota nas regras comuns: as particularidades de cada tributo precisam ser compreendidas e incorporadas de forma independente.

O mesmo ato conjunto estabelece que, ao longo de 2026, a apuração do IBS e da CBS tem caráter meramente informativo, sem efeitos tributários financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas. As alíquotas iniciais aplicáveis (0,1% para a CBS e 0,9% para o IBS) são compensadas proporcionalmente pela redução de PIS/Cofins, de modo que não há impacto financeiro líquido imediato sobre o recolhimento. O IBS e a CBS passarão a ter efeitos tributários plenos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A LC nº 227/2026, resultante da sanção do PLP 108/2024 em 13 de janeiro de 2026, concluiu o arcabouço legal necessário à regulamentação infralegal do novo sistema, criando o CGIBS como entidade responsável pela coordenação federativa do IBS entre estados, municípios e Distrito Federal.

O que isso significa para empresas

O período de adaptação foi desenhado para que o ajuste operacional ocorra antes da fase de exigência efetiva. Com a publicação dos regulamentos, esse período passa a ter data de encerramento definida.

Para empresas e fintechs que ainda não iniciaram os ajustes nos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos, a janela restante é de aproximadamente 90 dias. Os documentos já em uso (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e) precisarão conter campos específicos para destaque do IBS e da CBS, conforme os regulamentos agora aprovados. A adequação envolve revisão de escrituração, governança de dados e alinhamento dos controles internos ao novo modelo de apuração.

Um ponto que merece atenção particular para o setor de meios de pagamento e fintechs é o volume transacional elevado, que torna o processo de adequação mais sensível a atrasos. Sistemas que processam grandes quantidades de documentos fiscais eletrônicos exigem tempo de testes, validação de integração e treinamento de equipes, aspectos que não se resolvem às vésperas do vencimento do prazo.

A dispensa de penalidades cobre exclusivamente as novas obrigações acessórias do IBS e da CBS. As obrigações relativas ao ICMS, ISS, PIS e Cofins permanecem exigíveis nos mesmos moldes, sem qualquer alteração decorrente da transição.

O sinal regulatório e o que vem a seguir

A aprovação unânime do texto-base do Regulamento do IBS e a publicação iminente dos regulamentos comuns marcam o fim da fase de indefinição normativa que caracterizou os primeiros meses de 2026.

Para empresas que operam no setor financeiro e de meios de pagamento, essa trajetória regulatória tem implicação direta sobre o planejamento tributário, a revisão de contratos, a estrutura de apuração de contribuições e os processos de compliance fiscal. O período entre agora e agosto de 2026 é, objetivamente, o mais relevante para que essa preparação aconteça com segurança jurídica.

O DGN acompanha os desdobramentos da Reforma Tributária e está disponível para avaliar os impactos desse novo cenário regulatório na sua operação.

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