O Banco Central lançou, no fim de junho, o ecossistema de duplicatas escriturais, uma mudança que substitui o título de crédito em papel por um registro eletrônico único, compartilhado entre bancos, registradoras e financiadores ao longo de toda a operação. A medida atinge diretamente empresas que emitem ou recebem duplicatas e as fintechs que oferecem crédito por meio da antecipação desses recebíveis.
Apesar do alcance da mudança, parte relevante das pequenas e médias empresas ainda desconhece o novo modelo, mesmo sendo o público que mais depende da antecipação de recebíveis para financiar capital de giro. Para instituições financeiras e de pagamento, entender o novo desenho regulatório deixou de ser uma pauta de médio prazo.
A duplicata escritural é a versão eletrônica do título de crédito tradicionalmente emitido em vendas a prazo entre empresas. Em vez de existir em papel, o título passa a ser registrado eletronicamente em entidades autorizadas pelo Banco Central, conhecidas como escrituradoras e registradoras.
Esse registro cobre todo o ciclo da operação: emissão, aceite, cessão, antecipação e liquidação. Cada etapa fica documentada em um histórico rastreável, o que reduz uma fragilidade histórica do mercado de recebíveis, a possibilidade de negociar o mesmo título mais de uma vez ou usá-lo como garantia em operações distintas sem que os financiadores tenham essa informação.
A duplicata em papel dificultava o rastreamento de um título ao longo de sua vida útil. Sem um registro centralizado, bancos, fintechs e fundos de investimento em direitos creditórios operavam com informações fragmentadas, o que elevava o custo de análise de risco e, por consequência, o custo do crédito oferecido às empresas.
O ecossistema de duplicatas escriturais busca resolver esse problema ao padronizar o registro e garantir que todos os participantes autorizados acessem as mesmas informações sobre cada título. Na prática, isso muda a forma como financiadores avaliam risco e como empresas comprovam a legitimidade de seus recebíveis.
A adoção do novo modelo segue um cronograma escalonado por porte de empresa:
Antes da obrigatoriedade, o sistema opera em fase de produção assistida, permitindo que empresas e instituições testem fluxos e ajustem processos de forma antecipada.
Com a duplicata escritural, os processos de contas a pagar, contas a receber e conciliação financeira passam a operar de forma diferente. A emissão do título já nasce vinculada a um registro eletrônico, o que exige que sistemas internos de gestão estejam integrados às plataformas de escrituração e registro autorizadas.
Para empresas que dependem da antecipação de recebíveis como fonte de capital de giro, essa integração deixa de ser uma questão técnica isolada e passa a interferir diretamente na velocidade e nas condições de acesso ao crédito.
Fintechs que oferecem crédito a pequenas e médias empresas por meio da antecipação de recebíveis estão no centro dessa mudança. A nova interoperabilidade entre registradoras altera a forma como esses recebíveis são verificados, o que impacta diretamente a esteira de originação e a análise de risco dessas operações.
Além disso, como parte relevante das PMEs ainda desconhece o novo modelo, cabe também às fintechs que atendem esse público um papel de orientação, explicando aos clientes o que muda na prática antes que a obrigatoriedade escalonada chegue ao seu porte de empresa.
O DGN Advogados acompanha esse movimento regulatório e está disponível para avaliar os impactos da duplicata escritural na estrutura de recebíveis, compliance e conformidade regulatória de fintechs e instituições de pagamento.
Banco Central aperta as regras para fintechs
A negligência do consumidor pode afastar a responsabilidade da instituição financeira
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