O Conselho Monetário Nacional definiu como bancos e instituições de pagamento devem agir diante de operadores irregulares de apostas de quota fixa.
O Banco Central já dispõe da nova norma em vigor no calendário regulatório do setor, e o prazo de resposta é curto.
A Resolução CMN nº 5.320, de 25 de junho de 2026, regulamenta um mecanismo criado pelo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado.
Quando a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda identifica uma operação irregular, ela emite um auto de constatação e notifica as instituições financeiras para que bloqueiem as contas envolvidas.
Após a notificação da SPA, as instituições financeiras e de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro têm até 24 horas para bloquear todas as contas indicadas.
O bloqueio alcança contas de depósito à vista, contas de poupança, contas de pagamento pré-pagas e contas de registro vinculadas aos operadores identificados.
A partir do bloqueio, as instituições devem rejeitar movimentações financeiras realizadas com recursos das contas bloqueadas.
Também precisam implementar procedimentos que impeçam novas transações voltadas, direta ou indiretamente, à exploração irregular da loteria de apostas de quota fixa.
As instituições têm até 48 horas, contadas do recebimento da notificação, para comunicar à Secretaria de Prêmios e Apostas as providências adotadas.
O descumprimento das obrigações previstas na resolução sujeita as instituições às penalidades estabelecidas na Lei nº 14.790, de 2023.
A norma não surge isolada. Ela integra um movimento mais amplo de fiscalização sobre o setor de apostas, tratado por diferentes frentes regulatórias ao longo de 2026.
Esse movimento reflete uma preocupação recorrente do regulador em impedir que o sistema financeiro sirva de canal para recursos ligados a atividades não autorizadas.
A resolução entra em vigor em 28 de agosto de 2026.
Para instituições financeiras e de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, isso significa rever fluxos internos de compliance e conformidade regulatória antes da entrada em vigor.
Instituições financeiras e de pagamento precisam avaliar se seus sistemas de prevenção à fraude e monitoramento transacional estão preparados para os prazos definidos pela norma.
A integração com o fluxo de notificações da Secretaria de Prêmios e Apostas e a estruturação de processos internos de resposta rápida passam a ser parte do compliance regulatório do setor.
O DGN acompanha esse movimento regulatório e está disponível para avaliar os impactos na estrutura de conformidade da sua operação.
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