Entenda como funcionará o split payment da reforma tributária, quando começa a implementação e quais impactos devem ser considerados por fintechs, instituições de pagamento e empresas.
É o procedimento que separa os valores de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na liquidação financeira da operação.
A parcela correspondente à CBS é recolhida à Receita Federal e a parcela correspondente ao IBS ao Comitê Gestor, enquanto o fornecedor recebe o valor líquido dos tributos.
Os deveres de segregação, recolhimento e comunicação recaem sobre prestadores de serviços de pagamento eletrônico e instituições operadoras de sistemas de pagamento.
A função é operacional e não transforma essas empresas em contribuintes do IBS ou da CBS.
O descumprimento dessas obrigações pode gerar penalidades administrativas de natureza não tributária previstas na Lei Complementar 214/2025.
A Receita informa que o split estará disponível no segundo semestre de 2027, com uso facultativo e restrito a operações entre empresas.
A implantação começa em produção assistida, com um grupo restrito de empresas e transações reais, e só depois será ampliada de forma gradual a outros participantes e operações habilitadas.
Segundo a Receita, os primeiros testes envolvem TEF e Pix com chave dentro da mesma instituição financeira (Pix com chave intrabancária).
A documentação também contempla TED, boleto, Pix dinâmico e Pix Automático.
Cartões de crédito, débito e voucher, criptomoedas e meios não eletrônicos não fazem parte da primeira fase divulgada, e a inclusão posterior desses meios ainda não tem cronograma definido.
Ainda não há cronograma detalhado para a inclusão dos arranjos de cartão. A Receita também afirma que não é possível dizer quando o uso será obrigatório, o que depende de os meios de pagamento estarem prontos para executar a separação.
A disponibilização facultativa em 2027, portanto, não equivale à obrigatoriedade geral do mecanismo.
Fintechs, instituições de pagamento e demais participantes terão de se preparar para uma disponibilização gradual em 2027, enquanto o calendário da obrigatoriedade geral segue em aberto.
Até o momento, também não foi divulgado um prazo geral de adaptação entre a publicação de um ato que torne o split obrigatório e o início da exigência.
O DGN acompanha a regulamentação da reforma tributária e está disponível para avaliar os impactos do split payment sobre a estrutura tributária, contratual, financeira e operacional da sua empresa.
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