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Split Payment Começa em 2027: O Que Empresas, Fintechs e Instituições de Pagamento Precisam Saber

25/09/2026

Entenda como funcionará o split payment da reforma tributária, quando começa a implementação e quais impactos devem ser considerados por fintechs, instituições de pagamento e empresas.

O que é o split payment da reforma tributária

É o procedimento que separa os valores de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na liquidação financeira da operação.

A parcela correspondente à CBS é recolhida à Receita Federal e a parcela correspondente ao IBS ao Comitê Gestor, enquanto o fornecedor recebe o valor líquido dos tributos.

Quem executa a separação dos tributos

Os deveres de segregação, recolhimento e comunicação recaem sobre prestadores de serviços de pagamento eletrônico e instituições operadoras de sistemas de pagamento.

A função é operacional e não transforma essas empresas em contribuintes do IBS ou da CBS.

O descumprimento dessas obrigações pode gerar penalidades administrativas de natureza não tributária previstas na Lei Complementar 214/2025.

Como o modelo começa em 2027

A Receita informa que o split estará disponível no segundo semestre de 2027, com uso facultativo e restrito a operações entre empresas.

A implantação começa em produção assistida, com um grupo restrito de empresas e transações reais, e só depois será ampliada de forma gradual a outros participantes e operações habilitadas.

A ordem de entrada dos meios de pagamento

Segundo a Receita, os primeiros testes envolvem TEF e Pix com chave dentro da mesma instituição financeira (Pix com chave intrabancária).

A documentação também contempla TED, boleto, Pix dinâmico e Pix Automático.

Cartões de crédito, débito e voucher, criptomoedas e meios não eletrônicos não fazem parte da primeira fase divulgada, e a inclusão posterior desses meios ainda não tem cronograma definido.

O que ainda está em aberto

Ainda não há cronograma detalhado para a inclusão dos arranjos de cartão. A Receita também afirma que não é possível dizer quando o uso será obrigatório, o que depende de os meios de pagamento estarem prontos para executar a separação.

A disponibilização facultativa em 2027, portanto, não equivale à obrigatoriedade geral do mecanismo.

O que muda para quem opera pagamentos

Fintechs, instituições de pagamento e demais participantes terão de se preparar para uma disponibilização gradual em 2027, enquanto o calendário da obrigatoriedade geral segue em aberto.

Até o momento, também não foi divulgado um prazo geral de adaptação entre a publicação de um ato que torne o split obrigatório e o início da exigência.

O DGN acompanha a regulamentação da reforma tributária e está disponível para avaliar os impactos do split payment sobre a estrutura tributária, contratual, financeira e operacional da sua empresa.

 


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