O Banco Central do Brasil (BCB) deu um passo decisivo para a maturidade do mercado financeiro nacional ao publicar as primeiras normas que estruturam a atuação das Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) no país.
Este novo marco regulatório, que visa reforçar a segurança e a transparência do mercado, está alinhado à Lei nº 14.478/2022.
Mas afinal, como a nova regra afeta diretamente o timing e a operação da sua empresa?
A nova regulamentação entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026. O tempo para o compliance está correndo e exige atenção total aos seguintes prazos críticos:
1. Empresas já em operação: As PSAVs que já estão ativas na data de entrada em vigor têm 270 dias para apresentar o pedido formal de autorização ao Banco Central e iniciar o processo de adequação.
2. Entidades estrangeiras (Exchanges): Empresas estrangeiras com clientes no Brasil devem atentar à obrigatoriedade de transferir suas operações e base de clientes para uma PSAV devidamente constituída no país ou para uma instituição já autorizada pelo BCB.
3. Regime de transição para o Mercado Tradicional: Instituições financeiras tradicionais (bancos, corretoras) que já atuam com criptoativos também devem comunicar formalmente o BCB dentro desse mesmo prazo de 270 dias.
A adequação não é apenas uma formalidade, ela envolve requisitos de governança, segurança cibernética e capital mínimo.
O DGN Advogados acompanha de perto todas as mudanças e atua na elaboração dos planos de compliance e pedidos de autorização. Não espere o prazo final!
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