O Supremo Tribunal Federal (STF) validou ontem (16 de julho) as alíquotas elevadas de IOF estabelecidas por decreto presidencial, trazendo de volta a tributação sobre operações financeiras com efeito retroativo a 27 de junho de 2025, data em que o decreto havia sido suspenso pelo Congresso.
Com a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes (16/07), voltam a valer:
Contudo, a tentativa de tributar o risco sacado foi afastada. O ministro entendeu que essa operação não configura crédito, e portanto, não pode ser alcançada pelo IOF — configurando extrapolação de competência por parte do Executivo.
A medida levanta preocupações no mercado financeiro, incluindo temores de controle de capital e um possível movimento de aumento nos investimentos no exterior como forma de proteção. O IOF mais elevado, agora válido com efeitos retroativos, pode impactar significativamente empresas e investidores que deixaram de recolher o imposto durante o período de suspensão.
A equipe do Donato & Garcia Neto Advogados acompanha de perto o cenário tributário e está à disposição para orientar seus clientes sobre os reflexos jurídicos, operacionais e estratégicos da nova decisão.
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