O Banco Central do Brasil (BCB) deu um passo decisivo para a maturidade do mercado financeiro nacional ao publicar as primeiras normas que estruturam a atuação de prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) no país. O novo marco regulatório, alinhado à Lei nº 14.478/2022, estabelece as diretrizes para a operação de exchanges e outras fintechs que atuam com criptoativos, promovendo maior segurança e transparência ao setor.
As novas regras, consolidadas nas Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, focam em pilares essenciais de governança e segurança, equiparando o tratamento das PSAVs a outras instituições supervisionadas.
Esta norma estabelece os requisitos para a constituição e a operação das sociedades que prestam serviços de ativos virtuais (SPSAVs), definindo:
Governança e Compliance: Exigências de segurança cibernética, gestão de riscos e contratação de terceiros relevantes.
Capital Mínimo: Alinhamento das exigências de capital mínimo das SPSAVs com a Resolução Conjunta nº 14, resultando em um capital e patrimônio líquido mínimo substancialmente maior do que o proposto inicialmente.
Vedação de Atividades: A captação de recursos do público (exceto por emissão de ações) foi vedada, e novos requisitos foram estabelecidos para empréstimos e financiamentos.
Esta Resolução detalha o rito para a obtenção da autorização de funcionamento junto ao BCB.
Escopo Ampliado: Além das SPSAVs, o processo de autorização se aplica a Corretoras de Câmbio, CTVMs e DTVMs que desejem prestar esses serviços.
Requisitos Rígidos: As instituições devem atender a requisitos de capacidade econômico-financeira, reputação dos administradores e infraestrutura de TI, assegurando a idoneidade e a estabilidade dos participantes do mercado.
A norma incorpora as atividades de ativos virtuais ao mercado de câmbio, disciplinando operações essenciais:
Transações Internacionais: Regras para pagamentos e transferências internacionais que utilizam criptoativos.
Investimento: Alinhamento das operações com ativos virtuais às regras de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país, quando realizadas com o propósito de investimento.
A nova regulamentação entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026. As empresas que já operam no mercado (incluindo as exchanges estrangeiras com clientes no Brasil) devem atentar aos seguintes prazos críticos:
Prazo de 270 Dias: As PSAVs já em operação na data de entrada em vigor têm 270 dias para apresentar o pedido de autorização ao Banco Central e iniciar o processo de adequação.
Entidades Estrangeiras: Devem transferir suas operações e base de clientes para uma SPSAV constituída no país ou para uma instituição autorizada pelo BCB.
Regime de Transição: Instituições financeiras tradicionais (bancos, corretoras) que já atuam com criptoativos devem comunicar formalmente o BCB dentro do mesmo prazo de 270 dias.
A flexibilização da transferência de ativos para carteiras autocustodia das (anteriormente vedada) e a permissão para que PSAVs em processo de autorização realizem pagamentos e transferências internacionais (em caráter provisório) são exemplos dos aperfeiçoamentos que buscam equilibrar a segurança com a inovação.
As novas exigências de capital, compliance e autorização representam um desafio de adequação complexo e de alto impacto estratégico para fintechs e empresas de tecnologia financeira.
O DGN Advogados está acompanhando de perto essas atualizações e possui profunda expertise no mercado regulado. Nossa equipe está apta a oferecer a orientação jurídica e estratégica necessária para:
Elaboração e Protocolo dos pedidos de autorização junto ao Banco Central.
Revisão e Adequação das estruturas de governança, segregação patrimonial e segurança cibernética.
Conformidade com os novos requisitos de capital e gestão de riscos.
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