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Nomadismo digital e vínculo empregatício: Quando o trabalhador remoto ainda é considerado empregado?

03/04/2025

O avanço do trabalho remoto e a popularização do nomadismo digital têm transformado as relações de trabalho em diversas áreas. Com profissionais atuando de diferentes cidades, ou até mesmo países, surge uma dúvida relevante para empresas e trabalhadores: mesmo à distância, ainda há vínculo empregatício?

A resposta, como muitas no Direito do Trabalho, depende da análise do caso concreto. Mas alguns critérios legais seguem sendo fundamentais para caracterizar uma relação de emprego, mesmo no contexto remoto.

Os elementos que definem vínculo empregatício continuam valendo

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quatro requisitos devem estar presentes para configurar vínculo de emprego: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e, principalmente, subordinação.

O fato de o colaborador estar fora do espaço físico da empresa – seja em home office, seja em outro país – não descaracteriza automaticamente esses elementos. A depender da forma como a empresa conduz a relação, o vínculo pode sim ser reconhecido judicialmente.

E no caso de contratação internacional?

A contratação de nômades digitais que atuam fora do Brasil requer atenção redobrada. Ainda que o vínculo seja formalizado por empresa estrangeira, a depender das circunstâncias, a legislação trabalhista brasileira pode ser aplicada, especialmente quando houver indícios de fraude na tentativa de ocultar uma relação empregatícia local.

Riscos e prevenção

Empresas que adotam modelos híbridos, remotos ou internacionais devem mapear os riscos jurídicos dessas relações e avaliar se a forma de contratação, a autonomia concedida e os meios de controle estão coerentes com o modelo de trabalho pretendido.

Contar com orientação jurídica preventiva é essencial para estruturar essas contratações de forma segura, evitando passivos trabalhistas e litígios futuros. Para saber como estruturar contratações remotas de forma segura, fale conosco.

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