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Reforma tributária abre espaço para expansão internacional de fintechs

08/09/2026

A reforma tributária altera a estrutura de custos de quem avalia expandir operações para fora do Brasil. Com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) seguindo o local de consumo, fintechs e empresas de tecnologia que exportam software, infraestrutura financeira e soluções de inteligência artificial passam a lidar com uma estrutura de custos diferente da atual.

O que muda na tributação

O novo sistema substitui gradualmente o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado, com ampliação das hipóteses de creditamento ao longo da cadeia produtiva. A proposta é reduzir a cumulatividade tributária, hoje presente em diferentes etapas da operação dessas empresas.

Exportações não têm incidência de IBS e CBS. Além disso, o exportador mantém e aproveita os créditos relacionados a essas operações, o que reduz o custo tributário embutido em vendas para o exterior.

Por que isso interessa a fintechs com plano de internacionalização

Produtos de tecnologia, como software, infraestrutura financeira e soluções de inteligência artificial, têm característica escalável e não exigem necessariamente a replicação da estrutura física da empresa em outro país. Com a mudança tributária reduzindo o custo de operações exportadas, a decisão de atender clientes fora do Brasil passa a envolver também planejamento fiscal, e não apenas estratégia comercial.

Esse cálculo já é conhecido por outras empresas de tecnologia. Para fintechs, ele se soma a uma camada adicional, a regulatória, presente em qualquer operação de crédito, pagamento ou dado financeiro fora do território nacional.

O que o incentivo fiscal não resolve

A não incidência de IBS e CBS sobre exportações reduz uma barreira, mas não elimina os demais custos de uma expansão internacional. Entram na avaliação o câmbio, a estrutura de recebimento internacional, o custo de aquisição de clientes em um mercado sem marca estabelecida e o tempo de maturação de um ciclo de vendas que costuma ser mais longo fora do Brasil.

Para fintechs, somam-se as exigências regulatórias específicas de cada país em que a operação pretende atuar, entre elas licenciamento, adequação a regras locais de proteção de dados, segurança da informação e prevenção à lavagem de dinheiro. A entrada em novos mercados também exige investimentos em governança, controles internos e gestão de riscos, estrutura que acompanha a movimentação e a proteção de dados de milhões de usuários típica desse setor.

O que isso significa para a estrutura societária e jurídica

Uma operação internacional de crédito, pagamentos ou dados financeiros não se conduz com a mesma estrutura jurídica usada no Brasil. Cada país estabelece suas próprias regras para esse tipo de atividade, o que exige planejamento societário e jurídico anterior à entrada em operação, incluindo contratos internacionais, propriedade intelectual e adequação regulatória local.

A reforma tributária reduz uma barreira fiscal relevante para esse tipo de expansão. Ela não substitui, no entanto, a avaliação jurídica e societária que uma operação internacional exige antes de começar a operar fora do Brasil.

O DGN acompanha os desdobramentos da reforma tributária e está disponível para avaliar os aspectos jurídicos e societários da internacionalização da sua operação.

 


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