Neste artigo, o nosso advogado Victor Nunes aborda como a negligência do consumidor pode impactar diretamente a responsabilidade da instituição financeira em casos de fraude no mercado financeiro e de criptoativos.
A tecnologia, embora favoreça o mercado e a facilidade de se fazer negócios, também traz consigo os riscos. A multiplicidade de novas estruturas fraudulentas no mercado financeiro – tradicional e de criptoativos – é, sem dúvida, um desses grandes problemas.
Por isso, é absolutamente essencial que usuários e investidores se cerquem de alguns cuidados essenciais em relação a suas contas em corretoras e instituições financeiras em geral.
Em resumo, investidores devem:
Todos esses cuidados tendem a impedir a ocorrência de fraudes e a subtração indevida de valores e ativos virtuais das contas dos usuários nas plataformas.
Além disso, a não adoção desses cuidados pelo próprio usuário pode, em caso de fraude, significar a chamada culpa exclusiva do consumidor.
Isto é, se a concretização da fraude decorreu de uma situação alheia aos serviços prestados – como no caso de negligência clara do próprio usuário do serviço – afasta-se a responsabilidade da prestadora de serviços.
Por Victor Nunes — Advogado, Donato & Garcia Neto Advogados
Eco Tower | Av. Dr. Nélson d’Ávila 1837
Conj. 901 | Jardim São Dimas
CEP 12245-030