A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 7 de abril de 2025, a Portaria nº 721/2025, que regulamenta a transação tributária na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, com base no Potencial Razoável de Crédito Judicializado (PRJ).
O novo modelo estabelece critérios diferentes dos adotados anteriormente. Agora, os descontos concedidos consideram o tempo de tramitação e o prognóstico das teses judiciais avaliados pela PGFN, e não mais a Capacidade de Pagamento (CAPAG) do contribuinte.
Com isso, o foco da política deixa de ser o perfil econômico do devedor e passa a ser a perspectiva de êxito do crédito em discussão judicial.
Para aderir à nova modalidade de transação, os débitos devem atender cumulativamente aos seguintes critérios:
Valor igual ou superior a R$ 50 milhões por inscrição em dívida ativa, podendo incluir valores menores se vinculados ao mesmo processo judicial;
Estar inscrito em dívida ativa da União até 07/04/2025;
Ser objeto de ação judicial antiexacional;
Estar integralmente garantido ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
A transação oferece condições especiais de regularização dos débitos, tais como:
Descontos de até 65%, exceto sobre o valor principal da dívida;
Parcelamento em até 120 prestações mensais;
Flexibilização das garantias, com possibilidade de substituição ou liberação;
Amortização da dívida com precatórios federais;
Conversão de depósitos judiciais em pagamento definitivo, com os benefícios aplicados ao saldo remanescente.
A proposta de adesão pode ser formalizada até o dia 31 de julho de 2025, às 19h (horário de Brasília), exclusivamente por meio do Portal Regularize.
As informações oficiais estão no site do Ministério da Fazenda, acesse aqui. E para saber como essa nova transação pode impactar a sua empresa ou discutir estratégias de regularização fiscal, clique aqui e entre em contato com a equipe do Donato & Garcia Neto Advogados.
Eco Tower | Av. Dr. Nélson d’Ávila 1837
Conj. 901 | Jardim São Dimas
CEP 12245-030